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Justiça condena Gloria Pires, mas diminui indenização para R$ 215 mil

Gloria Pires deverá pagar indenização a ex-cozinheira - Ana Morais
Gloria Pires deverá pagar indenização a ex-cozinheira Imagem: Ana Morais
do UOL

De Splash, no Rio e em São Paulo

10/06/2025 10h25

Gloria Pires, 61, perdeu o processo trabalhista movido por uma ex-cozinheira e deverá pagar uma indenização — no entanto, a Justiça reduziu o valor pedido pela ex-funcionária.

O que aconteceu

Originalmente, a cozinheira Denize de Oliveira Bandeira pedia uma indenização de quase R$ 700 mil. Ao longo do processo, o valor foi reduzido para R$ 215.105,99. A decisão em 2ª instância aconteceu em 14 de abril, mas foi divulgada no último sábado (6) pelo jornal O Dia e confirmada por Splash, que obteve o ao documento.

Após impostos e outros descontos, Denize receberá cerca de R$ 177 mil. Valor foi calculado a partir de horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas não pagos anteriormente.

Procurada, defesa da atriz afirma que pretende entrar com novo recurso. O objetivo da nova ação será reduzir ainda mais o valor correspondente às horas extras — confira a nota completa no fim da reportagem. Splash também entrou em contato com o escritório que representa a ex-funcionária, mas ele não quis se pronunciar. Espaço segue aberto.

Processo

Contratada em 2014, Denize alegou que trabalhava em jornada exaustiva, muitas vezes até 1h da manhã, sem controle formal de horário. Como a defesa não apresentou registros de ponto e as testemunhas confirmaram parte da rotina, o juízo reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, horário de almoço não tirado e outras questões. Inicialmente, cozinheira pedia quase R$ 700 mil de indenizado.

No entanto, o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória foi negado. A juíza entendeu que havia contradição entre o horário descrito no suposto acidente e os relatos da própria autora sobre sua jornada. Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais.

Leia a nota da defesa de Glória Pires na íntegra:

Foi noticiado pela imprensa nestes últimos dias o resultado da decisão do Tribunal Regional do Trabalho sobre o processo trabalhista movido pela Sra Denize contra a Srª Glória Pires. Entretanto, no teor dessas notícias, constam informações erradas e desatualizadas, e ainda existe a questão da omissão em se noticiar também alguns outros pontos importantes deste processo.

Inicialmente, cumpre esclarecer que os desembargadores do TRT mantiveram a condenação apenas sobre as horas extras, e este valor foi reduzido para o valor líquido de R$ 177.769,59 (cento e setenta e sete mil reais). Foi essa a decisão mantida, e isso pode ser verificado nos autos do processo, conforme fls id nº f6cf5de (planilha calculo feita pela justiça do trabalho). Sendo uma mentira este valor divulgado de 500/560 mil reais.

Outro ponto importante e que quase não foi ressaltado pela imprensa é o fato de que a Autora (Denize) perdeu a parte principal do seu processo, que era comprovar o acidente de trabalho. Ora, ela perdeu em 1ª e em 2ª instância, constando nos autos muitas contradições e inverdades, as quais foram trazidas à tona. A Autora, inclusive, desistiu de entrar com recurso.

E por fim, venho reforçar que, apesar do valor da condenação já ter reduzido bastante, entramos com outro recurso processual, para reduzir ainda mais este valor das horas extras, tendo em vista não ser verdade a alegação dessa quantidade toda de horas extraordinárias, e isso será comprovado pelos Tribunais da Justiça do Trabalho, para que a verdadeira justiça prevaleça.

Atenciosamente,

William Pacheco
Pacheco Advocacia

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